COMITÊ LOCAL DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE (CLAA/FURG)

O Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA/FURG) tem por objetivo zelar pelo cumprimento das normas do Programa estabelecidas pela Lei Nº 11.180 de 2005 e detalhadas na Portaria MEC N0 976 de 2013, reformulada pela Portaria Nº 343 de 2013. O CLAA/FURG é um órgão vinculado à PROGRAD e possui atribuições normativas, deliberativas e de assessoria ao Interlocutor, junto à SESu e aos tutores, de forma a assegurar o pleno funcionamento do Programa no âmbito institucional. 

CARACTERÍSTICAS: 

O CLAA é organizado administrativamente pela PROGRAD e conta com serviço de secretaria.

O CLAA delibera em forma de Colegiado.

O CLAA é a primeira instância de recursos dos grupos PET da FURG.

FORMAÇÃO: 

O CLAA é constituído por tutores, discentes e representantes da administração superior da FURG de acordo com a seguinte composição: I - Interlocutor (Presidente); II - Quatro (4) tutores; III - Dois (2) representantes discentes do PET; IV - Dois (2) representantes da PROGRAD; V - Um (1) Representante da PROEXC; VI - Um (1) Representante da PROPESP; VII- Um (1) Representante da PRAE.

ATRIBUIÇÕES: 

Nos termos do Artigo 11º da Portaria 343 de 2013 e deste Regimento Interno, o CLAA da FURG tem as seguintes atribuições: I – Acompanhar e avaliar o desempenho dos grupos PET e dos professorestutores; II – Zelar pela qualidade e inovação acadêmica do PET e pela garantia do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; III – Apoiar institucionalmente as atividades dos grupos PET; IV – Receber e avaliar os Planos de atividades e relatórios dos grupos PET; V – Verificar a coerência da proposta de trabalho e dos relatórios com o Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da FURG; VI – Referendar os processos de seleção e de desligamento de integrantes discentes bolsistas dos grupos por proposta do tutor; VII – Analisar e aprovar os processos de seleção e de desligamento de tutores, bem como sugerir à Comissão de Avaliação, a substituição de tutores e emitir parecer sobre a extinção de grupos; VIII – Elaborar o relatório institucional consolidado e encaminhá-lo a SESu, com previa aprovação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da instituição ou órgão equivalente. IX – Propor à Comissão de Avaliação critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e a avaliação dos grupos PET da FURG; X – Propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades dos grupos PET da FURG; XI – Organizar dados e informações relativas ao PET e emitir pareceres por solicitação da Comissão de Avaliação; XII – Elaborar relatórios de natureza geral ou específica; XIII – Coordenar e acompanhar o andamento e a avaliação anual dos grupos, de acordo com as diretrizes do Programa e seus critérios e instrumentos de avaliação definidos no manual de Orientações Básicas; XIV – Homologar os Planos de trabalho e os relatórios dos grupos PET previamente aprovados pela PROGRAD; XV – Elaborar e aprovar o calendário de reuniões ordinárias no início de cada semestre letivo; XVI – Elaborar e aprovar o calendário de visitas aos grupos PET da FURG; XVII – Definir os critérios de avaliação dos grupos PET da FURG; XVIII – Elaborar formulários apropriados para a avaliação dos grupos PET da FURG; XIX – Estabelecer a criação de Comissões temporárias para fins específicos; XX – Estabelecer, no mínimo, uma vez por ano a realização do seminário de avaliação dos grupos PET e do Fórum dos grupos PET da FURG; XXI - Participar nos encontros regionais e nacionais dos grupos PET; XXII – Promover a realização do Interpet, no mínimo, uma vez por semestre letivo.