Atribuições da CLAA
I - Acompanhar e avaliar o desempenho dos grupos PET e dos professores tutores;
II - Zelar pela qualidade e inovação acadêmica do PET e pela garantia do princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
III - Apoiar institucionalmente as atividades dos grupos PET;
IV - Receber e avaliar os planejamentos e relatórios anuais dos grupos PET;
V - Verificar a coerência da proposta de trabalho e dos relatórios com o Projeto Pedagógico Institucional e com as políticas e ações para redução da evasão e insucesso nas formações em nível de graduação da IES;
VI - Referendar os processos de seleção e de desligamento de integrantes discentes dos grupos, por proposta do professor tutor;
VII - Analisar e aprovar os processos de seleção e de desligamento de tutores, bem como sugerir à Comissão de Avaliação, a substituição de tutores e emitir parecer sobre a extinção de grupos;
VIII - Elaborar o relatório institucional consolidado e encaminhá-lo à SESu, com prévia aprovação do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da instituição ou órgão equivalente;
IX - Propor à Comissão de Avaliação critérios e procedimentos adicionais para o acompanhamento e a avaliação dos grupos PET da IES;
X - Propor estudos e programas para o aprimoramento das atividades dos grupos PET da IES;
XI - Organizar dados e informações relativas ao PET e emitir pareceres por solicitação da Comissão de Avaliação;
XII - Elaborar relatórios de natureza geral ou específica;
XIII - Coordenar o acompanhamento e a avaliação anual dos grupos, de acordo com as diretrizes do programa e seus critérios e instrumentos de avaliação definidos no Manual de Orientações Básicas;
XIV - Homologar os Planos de Trabalho e os Relatórios dos Grupos PET previamente aprovados pela Pró-Reitoria de Graduação ou órgão equivalente.